Resumo Teoria geral do Processo
1 – INTRODUÇÃO À TEORIA GERA DO PROCESSO
Concluímos que a finalidade da TGP é INTRODUZIR o acadêmico direito ao “modelo teórico que se reputa mais adequado para a correta compreensão e aplicação do direito processual.”
Visualizamos a relação entre o direito material e o processo. Aqui nós chegamos ao INSTRUMENTALISMO = pois o processo deve ser conhecido para que possa ser corretamente utilizado em relação a situação jurídica que será utilizada na oportunidade.
Estudamos as características contemporâneas do direito processual civil; a) reconhecimento da força normativa da Constituição; b) desenvolvimento da Teoria dos Princípios; c) transformação da hermenêutica jurídica; d) expansão e consagração dos direitos fundamentais.
Definimos o período que o processo vive hoje, analisando as fases que já viveu; a) PRAXISMO OU SINCRETISMO; b) PROCESSUALISMO (AUTONOMISTA E CONCEITUAL); c) INSTRUMENTALISMO; d) NEOPROCESSUALISMO OU NEOCONSTITUCIONALISMO
Observações importantes:
I – O processo na atualidade deve ser um meio efetivo para a realização da justiça
II – Direito material = é o corpo de normas que disciplinam as relações jurídicas referentes a bens e utilidades da vida (civil, penal, administrativa,....)
III – Processo é um instrumento a serviço da paz social
IV – É preciso ter um processo sem óbices econômicos e sociais ao pleno acesso à justiça.
Visualizamos o processo e a sua relação com a nova metodologia jurídica – CF e o processo – bem como analisamos o significado dos princípios processuais, o processo e od direitos fundamentais e assim finalizamos com o modelo brasileiro.
2 – PRINCIPIOS GERAIS DE DIREITO PROCESSUAL
APOSTILA ENTREGUE (ANEXADA A ESTE RESUMO)
PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PROCESSUAL
“A doutrina distingue os princípios gerais do direito processual das normas ideais que representam uma aspiração de melhoria do aparelhamento processual; por esse ângulo, quatro regras