resumo teoria geral do processo
Por direito processual, deve ser compreendido o conjunto de regras e princípios que regulam o exercício da jurisdição; por sua vez, por direito material deve ser compreendido como o conjunto de regras e princípios relacionados a proteção dos bens e utilidades da vida.
Princípios Gerais do Direito
Para o Professor Mauricio Godinho Delgado, princípios são proposições fundamentais de um sistema, que informam a consciência das pessoas e dos atores sociais.
Principio da Imparcialidade – julgar de forma imparcial, sem tomar lado por um das partes.
Principio da Igualdade – Art. 5º CF
Principio do Contraditório e da Ampla Defesa-Art. 319 CPC. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Contraditório – contestar a versão alegada e suas provas
Ampla Defesa – ter o direito de me defender com todas as provas possíveis.
Principio da Ação – Art. 458, 459, 460 do CPC. O juiz somente agirá quando for provocado.
Ultra Petita – quando o juiz julga acima do que lhe é imposto, de um processo A B C, julga ABCD
Citra Petita – quando o juiz julga abaixa do que lhe é imposto, de um processo A B C, julga apenas AB
Extra Petita – quando o juiz julga porém de forma errada, sendo lhe imposto os casos ABC e o mesmo Julga GFE.
Principio da Investigação das Provas –
Verdade Real – o que realmente aconteceu.
Verdade Formal – o que se provou nos autos que aconteceu.
Livre Investigação Motivado – é o fato do juiz julgar de acordo com as provas que imposta a ele.
Principio do Impulso Oficial – o juiz é inerte, somente agirá quando for provocado.
Art. 262 CPC. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.
Ao ser provocado, o juiz será obrigado por oficio movimentar o judiciário para que se chegue em uma sentença.
Principio da Oralidade - de regra os atos em audiência devem se dar oralmente. Principio da Publicidade – Art. 93 IX.CF
Todos os processos