Resumo de Teoria Geral do processo
1- DIREITO MATERIAL E DIREITO PROCESSUAL:
O direito material são as regras e princípios que buscam estabelecer os direitos e deveres dos cidadãos para um convívio em sociedade. Já o direito processual é o meio que se utiliza para a concretização do direito material (usa-se quando o direito material não é cumprido).
OBS: Código Civil e Penal são direitos materiais, bem como resoluções, decretos, medidas administrativas e a própria CF. E o código de processo civil e penal são direitos processuais.
2- ACESSO A JUSTIÇA:
No ordenamento jurídico brasileiro, o acesso a justiça é visto como uma garantia fundamental a toda a população, e não significa somente o simples ingresso em juízo, mas também ter acesso a uma completa prestação jurisdicional, em todas as fazer de um processo e sem obstáculos a quem teve o seu direito lesado ou esteja sob ameaça de vir a tê-lo.
Mauro Cappelletti, em sua obra, dividiu a soluções de acesso a justiça, denominado “ondas”. Cada onda surgida com o tempo, mas que se relacionam entre si. De maneira cronológica temos:
Primeira Onda Renovatória: Acesso ao poder judiciário sem restrição aqueles menos favorecidos economicamente.
A desigualdade que emergiu com o surgimento do capitalismo acabou por excluir parte da sociedade, tanto no sistema econômico e social como também no jurídico. Os altos custos do processo, taxas e honorários advocatícios fizeram com que a população mais carente renunciasse aos seus direitos, ou até mesmo devido ao baixo conhecimento, deixavam de exercê-lo. Houve então algumas reformas em prol da assistência aos mais carentes, buscando garantir o acesso a justiça. Exemplo: Defensoria publica e advocacia dativa.
Segunda Onda Renovatória: Entende-se pela proteção aos direitos não individuais, conhecidos como coletivos, difusos e metaindividuais.
A assistência judiciária contribuiu para que a justiça chegasse aos mais carentes, no entanto ela não atingiu difusos e