Teoria finalista da ação

2202 palavras 9 páginas
Para ter uma exata noção da revolução causada pelo advento da teoria finalista da ação, fundamental é que, ao menos de passagem, deitem-se os olhos pelo histórico da evolução do conceito de tipicidade (1), do final do século passado até os dias de hoje, tendo-se em vista o fato de incidirem, precisamente sobre este aspecto, as principais modificações oriundas das ideias em apreço. O presente estudo, limitado por sua própria proposta de concisão, tem em vista uma análise da evolução dos conceitos que nortearam as modificações ocorridas nesse primeiro fator de constatação do fato punível (a tipicidade (2)); ainda que perfunctoriamente, e, apenas no que diga respeito ao tema abordado, expor-se-á considerações sobre as diferenças entre essa e a ilicitude; e, finalmente, tecer-se-á breves palavras acerca das modificações havidas no campo da culpabilidade: o eventual juízo de censura, quanto a possuir ou não o agente, por ocasião do cometimento do injusto, a consciência da ilicitude em potência; e o dolo e a culpa fixando-se no tipo penal. O primeiro aspecto que deve ser levando em conta para que se tenha uma perfeita compreensão do monumental avanço introduzido pelo advento da teoria finalista da ação - que inspirou a reforma penal brasileira de 1984 e a consequente alteração da Parte Geral do Código Penal -, é no que concerne à observação do fato natural e do fato típico. E isso porque, na análise do enquadramento típico, do ponto de vista do nexo causal e do resultado, a grande diferença entre os enfoques dados por aquela e pela teoria clássica (20), diz respeito com a tônica: enquanto, sob a ótica causal-naturalista, esta se estabelece no resultado, à luz do finalismo, se fixa na ação. Esta, sob o enfoque causal, definia-se como movimento corpóreo ou ausência dele, dominado ou não pelo querer, causando, ou não impedindo, uma alteração no mundo exterior. Os dois requisitos fundamentais eram o desejo e a sua manifestação

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