Teoria finalista da ação
Doutrina criada por Welzel, sustentando que ação é a conduta do homem, voltada para um fim. Com isso, contestou a chamada teoria causalista (mecanicista) da ação, que se contenta em divisar a relação psicológica entre a conduta e o resultado. A teoria finalista implica deslocar o dolo para o núcleo da ação (ao contrário da teoria causalista), reservando à culpabilidade a censurabilidade ao comportamento humano. A ação (portanto, o dolo) passa a ser objeto de censurabilidade (quando socialmente inadequada) e a culpabilidade a própria censurabilidade. A ação somente será delituosa se for socialmente inadequada.
Para Welzel, a ação humana é exercício da atividade final. A ação é, portanto, um acontecer final e não puramente causal. A finalidade ou caráter final da ação baseia-se em que o homem, graças a seu saber causal, pode prever, dentro de certos limites, as conseqüências possíveis de sua conduta. Em razão de seu saber causal prévio pode dirigir diferentes atos de sua atividade de tal forma que oriente o acontecer causal exterior a um fim e assim, o determine finalmente. A atividade final é dirigida conscientemente em função do fim, enquanto o acontecer causal é a resultante da constelação de causas existentes em cada caso. A finalidade é, por isso, vidente, enquanto a casualidade é cega.
Segundo Welzel, a vontade é a espinha dorsal da ação final, considerando que a finalidade baseia-se na capacidade de vontade de prever, dentro de certos limites, as conseqüências de sua intervenção no curso casual e de dirigi-lo, por conseguinte, conforme um plano, à consecução de um fim.
A direção final de uma ação realiza-se em uma fase subjetiva, que ocorre na esfera intelectiva, e em uma fase objetiva, que ocorre no mundo real. Somente são produzidas finalisticamente as conseqüências cuja realização se estende a direção final. Em outros termos, a finalidade, como vontade de realização, compreende o fim, as conseqüências que o autor considera