Teoria do Direito
O homem é um ser social e político, vivendo em grupos, em sociedades. É natural que no seio destes grupos haja conflitos, desentendimentos e interesses divergentes. No entanto, o homem sente necessidade de segurança e busca a harmonia social. Para que a sociedade subsista é necessário que os conflitos sejam resolvidos e para tanto, o homem dispôs de vários meios com o intuito de controlar as ações humanas e trazer um equilíbrio à sociedade. São os instrumentos de controle social. O Direito, criação humana, é um destes instrumentos, cujo principal objetivo é viabilizar a existência em sociedade, trazendo paz, segurança e justiça.
O direito não tem existência por si só. Ele existe no meio social e em função da sociedade, não sendo seu único instrumento de organização e harmonia, mas, merece lugar de destaque, pois é o que possui maior pretensão de efetividade.
2. DESENVOLVIMENTO
Mais que uma doutrina, o sociologismo é a tendência de considerar que todas as questões filosóficas, psicológicas, religiosas, artísticas, podem ser estudadas e explicadas a partir da organização social em que vivem os indivíduos. Para os adeptos dessa corrente, tudo que ocorre entre os indivíduos foi motivado pelas circunstâncias da vida social. O que encontra algumas objeções, pois existem aqueles que não aceitam a colocação de que o homem é apenas “um produto do meio”, sem qualquer iniciativa própria, ativada por sua personalidade.
No século XVIII, surgiu a sociologia como disciplina como resposta acadêmica para um desafio que estava surgindo: o início da sociedade moderna. Com a Revolução Industrial e posteriormente com a Revolução Francesa (1789), iniciou-se uma nova era no mundo, com as quedas das monarquias e a constituição dos Estados nacionais no Ocidente. A Sociologia surge então para compreender as novas formas das sociedades, suas estruturas e organizações. Como um dos ramos da Sociologia Geral a Sociologia Jurídica