Teoria do Direito
TEORIA DO DIREITO II
ANÁLISE SOBRE A FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ALEXYANA
FÁBIO LUIZ VOIGT DOS SANTOS
GRAVATAÍ
2013
FÁBIO LUIZ VOIGT DOS SANTOS
ANÁLISE SOBRE A FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ALEXYANA
Trabalho requerido pelo professor da disciplina de
Teoria do Direito II do curso de Direito.
Prof. Denis Carara de Abreu
Gravataí
2013
INTRODUÇÃO
O presente trabalho terá como objetivo principal uma análise sobre a
Fundamentação Teórica Alexyana sobre a lentes de Robert Alexy um dos influentes pensadores da filosofia moderna, visando a busca para elaborar uma teoria da argumentação jurídica e a teoria dos direitos fundamentais, capaz de oferecer critérios avaliadores de um determinado juízo de valor.
1. TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
Robert Alexy abandonou expressamente a tentativa de elaborar uma teoria normativa da interpretação composta por critérios que possibilitassem a identificação de uma resposta jurídica dentro de um sistema predeterminado, em compensação, ele oferece una teoria normativa da argumentação, composta por uma série de regras que definem o procedimento que uma argumentação deve seguir para ser considerada racional.
Estas regras deveriam ser aplicáveis não apenas aos discursos jurídicos, mas a todos os discursos práticos, devendo servir como parâmetro para a comparação de sua racionalidade, desta forma, a teoria de Robert Alexy segue uma estrutura tipicamente kantiana que defende que o valor moral da ação depende unicamente da intenção praticada, ele pressupõe que existe algo como uma faculdade universal chamada racionalidade, busca tirar dessa racionalidade algumas regras que teriam validade e, com isso, pretende que essas regras tenham validade objetiva e universal.
Alexy desenvolveu regras de uma forma analítica, oferecendo um estudo que ele próprio chamou de código de razão prática, que seria “uma sinopse e uma formulação explícita de todas as regras e formas de