Teoria do direito
Ponto 8 ( direito objetivo x direito subjetivo)
Direito Objetivo-(Abstrato)
-Texto de normas
É considerado como direito objetivo, "o conjunto de regras jurídicas obrigatórias, em vigor no país, numa dada epóca" (José Cretella Júnior). Em outras palavras, o direito objetivo são as normas jurídicas, as leis, que devem ser obedecidas rigorosamente por todos os homens que vivem na sociedade que adota essas leis. O descumprimento dá origem a sanções
Direito Subjetivo(discutir o texto)- (Demanda pessoal)
-Exigir a proteção do que é de direito.
-está vinculado ao objetivo. interesse protegido pela lei, mediante o recolhimento da vontade individual." (Ilhering).
Ponto 9 ( Fontes do direito) (pilar do direito)
Várias são as classificações dessas fontes. A mais importante divide-se em fontes diretas ou imediatas (que são a lei e o costume) e fontes indiretas ou mediatas (que são doutrina e a jurisprudência)
Fontes.
Político- (forma) Traduz no sentido formal - ex(lei)
Sociológico – Traduz no sentido material - (costume,causas sociais)
Histórico- Que exprime a vontade política dominante em um determinado momento.
Teoria das fontes tem tudo com a soberania do estado.
Fontes -Formais - texto(forma de apresentação) – Lei de jurisprudência - Materiais - significação ( causa) sentido sociológico (costume,doutrina,de onde vem o conteúdo)
As fontes materiais só viraram direito se passarem pela lei ou jurisprudência.
Fontes materiais.
Todas as autoridades,pessoas,grupos e situações que influenciam a criação do direito em determinada sociedade./Vontade de um povo,grupo social ou de um grupo de poder.
Fontes formais.
Pode ser escrita e acessível a todos, mas também poder oral e de difícil constatação
Fazem parte das fontes formais as doutrinas e a jurisprudência que interpretam as leis em vigor.
Fontes formais apresentam diferenças entre os vários ordenamento jurídicos nacionais ( leis do Brasil,não são