Teoria do Direito
Este trabalho tem como parte de seu objetivo apresentar alguns ramos do Direito ou ramos relacionados a ele como: a Sociologia Jurídica, a Antropologia Jurídica, a Teoria do Estado, Ciência Política, Psicologia Jurídica, História do Direito, Medicina Legal, Criminologia, Filosofia do Direito, Ciência do Direito e Teoria do Direito.
A prioridade ao redigir esse trabalho foi tentar explicar seus conceitos de maneira simples e objetiva. Também está contido nas páginas a seguir, as definições de Direito Público e Direito Privado e no que essas duas divisões do Direito diferem entre si. Está também contida no texto a explicação do Direito Misto, na tentativa de afirmar e justificar sua existência intermediada entre o Direito Público e o Privado.
Sociologia Jurídica
A sociologia jurídica nada mais é do que o ramo que examina a relação da sociedade com o âmbito jurídico. A “realidade jurídica” é o objeto da análise dessa vertente da sociologia, pois o ‘direito’ em si não se propõe a explicar por que as coisas, no sistema jurídico, refletem de determinada maneira na sociedade, ou seja, a sociologia jurídica foi criada para responder questões sociais relacionadas ao direito que antes não eram respondidas.
Portanto, o trabalho do jurista-sociólogo é analisar e entender a interação entre o direito com a sociedade a que ele representa. O papel da sociologia no direito não é entender o direito em sua “autonomia”, mas sim, entender como ele se aplica na sociedade e, correlativamente, como a sociedade responde à sua aplicação. A sociologia jurídica examina a influência dos fatores sociais sobre o direito e as incidências deste último na sociedade, ou seja, os elementos de interdependência entre o social e o jurídico, realizando uma leitura externa do sistema jurídico (SABADELL, Ana Lucia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma leitura externa do direito, editora Revista dos Tribunais, 2005. (Uma definição