Recurso Lei Seca
Nº do Processo: XXXXXXXXX
Auto de Infração: XXXXXXXX
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº00000000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Rio de Janeiro-RJ, CEP: XXXXX-XXX, vem perante Vossa Senhoria, baseado na Lei nº 9.503 de 23/09/97, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação em anexo.
De acordo com a referida notificação, o veículo de propriedade do Requerente, um Ford Escort GL 16V, na cor prata, placa AAA0000, recebeu a presente penalidade em razão do condutor ter se recusado a fazer o teste do bafômetro ao ser parado em blitz da Operação Lei Seca no dia 20 de fevereiro de 2012.
DO NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO PARA EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO
O artigo 281 do Código de Trânsito Nacional dispõe que o auto de infração será arquivado se no prazo de 30 dias não for expedida a notificação de autuação.
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I - se considerado inconsistente ou irregular; II - se, no prazo máximo de sessenta dias, não forexpedida a notificação da autuação. II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998)
Vale destacar que a suposta penalidade ocorreu em 20/02/2012 e o aviso de autuação somente foi expedido em 28/05/2013, ou seja, não foi observado o prazo estabelecido pelo Lei.
DA NÃO COMPROVAÇÃO DA PENALIDADE
O presente aviso de autuação informa a ocorrência da penalidade “dirigir sob a influência de alcóol”.
Ocorre que o Requerente não realizou o teste do