RECURSO LEI SECA
(NOME), brasileiro, solteiro, portador do documento de identidade RG nº XXXXX - SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº XXXXXX, e nº de registro CNH XXXXXX, residente e domiciliado à Rua (ENDEREÇO), vem, por intermédio do seu advogado infrafirmado, mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente:
RECURSO CONTRA A APLICAÇÃO DE PENALIDADE POR SUPOSTA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
conforme Notificação de Autuação de Infração (NAI) nº XXXXX e Auto de Infração de Trânsito (AIT) nº XXXXXX anexos, o que faz da seguinte forma.
DOS FATOS
De acordo com mencionada Notificação e Auto de Infração de Trânsito o condutor do veículo dirigia sob a influência de álcool em nível superior ao permitido, tipificado no art. 165 da mencionada lei, informado ainda pelo agente autuador, como observações complementares do AIT, que o requerente "recusou-se a realizar os testes previstos em lei 'etilômetro'".
Entretanto, no ato a autuação, o Sr. XXXXX não conduzia o veículo já identificado no NAI, pois quem estava na direção era a Sr.ª XXXXX, devidamente habilitada, a qual foi submetida ao teste do etilômetro apresentando resultados permitidos pela legislação vigente para condução do veículo.
DOS DIREITOS
O art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB preceitua como infração o ato de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Isso por si só já é o bastante para deferimento deste recurso, uma vez que o requerente, como já informado, não estava conduzindo o veículo no momento da autuação.
Neste sentido, o §2º do art. 306 do CTB determina que "A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito