decisão STF competência justiça estadual previdência privada
//////, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº //////, SSP/Ba, inscrita no CPF sob o nº: ////////, residente e domiciliada na ///////, vem, por seus advogados, infra assinados, com escritório situado //////, local para onde deverão seguir as citações, ajuizar a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇAO POR DANO MORAL
em face da LARSHOPPING MÓVEIS SALVADOR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.927.926/0001-79, localizada à Av. Tancredo Neves, 148, Caminho das Árvores, Salvador-Ba, CEP: 41820-908 - Shopping Iguatemi, L2 qd M lj 1 - telefone: (71) 3450-6922, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 1° e 4°, da Lei n° 1060/50 e do art. 5°, inciso LXXIV da CF/88, pois a Autora não possui condições de arcar com os ônus das custas processuais, sem por em risco a sua própria manutenção, já prejudicada com a situação fática desta exordial.
DOS FATOS
A Autora efetuou, em 09/03/2013, a compra de uma mesa de jantar com quatro cadeiras, um sofá com dois lugares, um rack com painel e uma poltrona, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) pagos à vista, conforme se afere da análise dos documentos em anexo.
Os produtos foram entregues na residência da autora em 08/04/2013, como pactuado, com exceção da poltrona, no valor de R$ 999,81 (novecentos e noventa e nove reais e oitenta e um centavos), de modo que o valor pago deve ser restituído na forma do art. 42, do CDC.
Ocorre que o armador enviado à residência da autora para armar os móveis detectou um defeito no rack, visto que a gaveta não se mantém fechada, de modo que fez uma ocorrência e informou a autora que a mesma