Teoria do Crime
Crime
EVOLUÇÃO DAS ESCOLAS PENAIS
Evolução das escolas penais
Escola clássica
Características:
O direito segue a ordem imutável da Lei natural
O delito é um ente jurídico, constitui a violação de um direito
A responsabilidade penal é lastreada na imputabilidade moral e no livre-arbítrio humano
A pena é vista como meio de tutela jurídica e como retribuição da culpa moral comprovada pelo crime
O método utilizado é o dedutivo ou lógico-abstrato
O delinquente é, em regra, um homem normal que se sente livre para optar entre o bem e o mal, e preferiu o último
Os objetos de estudo do direito penal são o delito, a pena é o processo
Principais representantes:
Carrara, Carmignani, Rossi, Pessina, Ortolan, Guizot
Evolução das escolas penais
Positivismo naturalista e positivismo jurídico
Características:
O direito penal é um produto social, obra humana
A responsabilidade social deriva do determinismo
O direito é um fenômeno natural e social
A pena é um meio de defesa social, com função preventiva
O método é o indutivo ou experimental
Os objetos de estudo do direito penal são o crime, o delinquente, a pena é o processo
Principais representantes: Lombroso, Ferri, Garofalo
Evolução das escolas penais
Neokantismo
Características:
Aparece como superação do positivismo, sem negá-lo.
O direito é concebido como uma realidade cultural, referida a valores.
É a referência a valores que marca a diferença entre as ciências naturais elas ciências jurídicas
Principais representantes: Stammler, Cohen
Evolução das escolas penais
Finalismo
Características
Refutação do positivismo naturalista
O conceito é determinado pelas estruturas lógico-objetivas do objeto cognoscível
As estruturas contém uma dimensão de sentido que condiciona a