Teoria do crime
TEORIA DO CRIME
T EORIA DO CRIME
A elementos e
teoria
crime
para
pressupostos
do
que
ou se delito possa estuda
reconhecer
todos
os
que
foi
praticado um crime.
Muito embora aqui no Brasil boa parte da doutrina ainda sustente que esses pressupostos são dois - fato típico e antijurídico - certo é que essa controvérsia sobre ser o delito bipartite ou tripartite só existe no Brasil, porque no exterior não se discute que crime, pelo menos em seu conceito formal, analítico, possui três
pressupostos
ou
três
requisitos:
conduta
típica,
antijurídica e culpável.
Nosso estudo partirá desse pressuposto que CRIME é
FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO E CULPÁVEL.
Na teoria do crime, serão estudados esses três elementos com suas respectivas características: o fato típico, a ilicitude e a culpabilidade do agente. Tudo isso é necessário para que se reconheça, no mundo exterior, o acontecimento criminoso.
O
culpabilidade
argumento
requisito
do
daqueles
crime,
aplicação da pena, não convence.
mas
que sim não mero consideram
a
pressuposto
de
Isto porque, na realidade, é
evidente que a culpabilidade é pressuposto de aplicação da pena, porque a pena é conseqüência que advém da prática de um crime.
Mas
a culpabilidade é tão pressuposto de aplicação da pena quanto à ilicitude, porque sem esta não há crime.
FATO TÍPICO
A dogmática dividiu o fato típico em direito penal em quatro partes com vistas a facilitar o seu estudo didático.
São partes do fato típico:
conduta em seu sentido jurídico penal;
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DIREITO PENAL – PARTE ESPECIAL
TEORIA DO CRIME
relação de causalidade (nexo causal);
resultado e;
tipicidade.
Deve-se observar que a própria divisão do crime é
meramente didática, porque obviamente o crime é um acontecimento único, indivisível,
não
se
tem
como