As teorias do crime
José Jorge de Carvalho, Cap PM Neste artigo, estão dispostas algumas teorias clássicas que fundamentaram e nortearam os demais estudos que tratam sobre crimes, bem como atos considerados condutas sociais reprováveis. A compreensão dessas teorias passa, necessariamente, pelo apontamento das idéias e estudos de autores e pesquisadores que interpretaram o comportamento do homem, o fenômeno da violência e da criminalidade na sociedade. As teorias sociais buscam a compreensão do comportamento do criminoso enquanto as teorias jurídicas estudam a aplicação da lei contemporaneamente com ênfase na ressocialização.
A TEORIA SOBRE SOCIEDADE, VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE
Segundo Rolim (1991), as taxas de homicídios entre os jovens passaram a ser maiores do que todas as causas naturais juntas. Entre 1985 e 1991, essas taxas cresceram 154%. Entre os jovens negros, as taxas de homicídios são oito vezes maiores que entre os brancos. Segundo o autor, a grande cobertura oferecida pela mídia, a cada crime violento, cria na população uma sensação de insegurança. As teorias de Durkheim (2002), em síntese, colocam o ato do crime como algo natural a todas as sociedades. Para ele, a sociedade não é simplesmente o produto da ação e da consciência individual, mas, pelo contrário, as formas coletivas de ação dos indivíduos esclarecem ou contêm realidades, as quais pertencem ao mundo exterior. Entendia, assim, que o crime é um fenômeno social normal. Ao observar e explicar o fato social denominado crime, colocando-o como algo de natureza universal, Durkheim (2002), ao classificá-lo, apresentou a seguinte argumentação:
Em primeiro lugar, o crime é normal porque uma sociedade isenta dele é completamente impossível [...]. O crime não se observa só na maior parte das sociedades desta ou daquela espécie, mas em todas as sociedades de todos os tipos. Não há nenhuma em que não há criminalidade. (DURKHEIM, 2002, p. 82-83)
Vale salientar que, ao comparar a normalidade do