Petição de Isenção de Contribuição Sindical
XXX, advogado regularmente admitido nessa empresa, vem, respeitosamente, perante a presença de Vossa Senhoria, com fulcro na Consolidação das Leis do Trabalho e no Estatuto da Advocacia, apresentar
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:
I – DOS FATOS
O Requerente manifestou-se informalmente contra o desconto indevido efetuado no seu salário relativo ao mês de fevereiro e a cobrança imerecida realizada esse mês, decorrentes da contribuição sindical, ao contador da empresa.
Obteve, a título de resposta, que o imposto sindical é uma exação devida ao Sindicato do Comércio de XXX, por estar o Requerente prestando serviços advocatícios ligados ao ramo empresarial.
Pelos motivos acima apontados, erige o presente como meio hábil a esclarecer o problema, formalizar o pedido, bem como conceder a pretensão do Solicitante.
II – DO DIREITO Prescreve o Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT):
Art. 585. Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que exerça, efetivamente, na firma ou empresa e com tal sejam nelas registrados.
Parágrafo Único. Na hipótese referida neste artigo, à vista da manifestação do contribuinte e da exibição da prova de quitação da contribuição, dada por sindicato de profissionais liberais, o empregador deixará de efetuar, no salário do contribuinte, o desconto a que se refere o art. 582.
Destarte, é facultado ao profissional liberal, registrado como empregado para exercer efetivamente na firma ou empresa a respectiva profissão, o recolhimento da contribuição sindical à entidade representativa da categoria profissional.
Apenas se o Requerente exercesse sua profissão de advogado de modo autônomo e, ao mesmo tempo, ocupasse emprego que não é da referida