Teoria da norma do direito
"O Direito é o que é sem a qual não seria o que é" O Direito nasce no momento em que o grupo social passa de uma fase não organizada para organizada existindo, portanto um fenômeno social.
2-Qual a importância do "normativo" na nossa existência individual e social?
3-O direito é instituição?
Sim! Dizemos que o Direito é instituição quando um grupo social se institucionaliza criando a sua própria organização e através dela se torna segundo Romano um Ordenamento Jurídico.
4-Segundo o Autor quais os elementos essenciais ao conceito de direito? Explique-os
Sociedade: como base de Fato sobre a qual o direito ganha existência. Ordem: como fim a que tende o direito. Organização: como meio para realizar a ordem.
5-Explique a teoria institucionalista e a teoria estatalista. Teoria Institucionalista: Faz do Direito um fenômeno social e considerando o fenômeno da organização como critério fundamental para distinguir uma sociedade jurídica de uma sociedade não jurídica, essa teoria rompeu com o circulo fechado da teoria estatalista, que considera direito apenas o direito estatal, e identifica o âmbito do direto com o do Estado. Teoria Estatalista: É o produto histórico da formação dos grandes Estados modernos, erigidos sobre a dissolução da sociedade medieval. Corresponde à visão de mundo predominante na sociedade moderna, centrada no interesse do Estado e na ética da