resumo da Teoria pura do direito: a hierarquização das normas
Resumo
Hans Kelsen, evidenciando na sua teoria uma imensa vontade de transformar o Direito em uma ciência pura e exata. Focalizando ainda, a hierarquização das normas, quanto a sua elaboração, sendo a norma superior fundamentadora da norma inferior, e pressuposto da sua validade.
A "Teoria Pura do Direito" (TPD), de 1934, é uma das obras mais importantes de Hans Kelsen. O neopositivista vienense nasceu na cidade austríaca de Praga, no ano de 1881. Fundou a Escola de Viena, onde lecionou por um período 10 anos (1919-1929). Inovador dos pensamentos positivistas de sua época. Morreu no estado da Califórnia, no ano de 1973. Kelsen, ao criar sua "Teoria Pura do Direito", inovou todas as explicações dadas ao direito, pois o desenvolvimento de sua tese tentou fazer deste uma ciência, na qual, todo o seu pensamento ocorre em torno do desejo de ter uma 'teoria pura do direito', sendo esta ciência jurídica pura e independente de qualquer outra área de conhecimentos, como a política, a ética, os juízos de valores, a moral, a sociologia, a psicologia e etç. Assim, tenta explicar o direito através de uma doutrina, sendo apenas esta pura, lógica e precisa, contendo métodos fixos pelos quais se chegaria a um resultado irrefutável. A ciência jurídica deveria ser afastada da política, bem como de outras áreas de conhecimentos, pois se não auxiliam na explicação, devem ser mantidos fora do campo explicativo, haja vista que a referida ciência deverá desempenhar o papel de identificar e descrever as normas que integram determinado ordenamento jurídico. Em síntese, a pureza se dá em relação à doutrina, ciência jurídica, e não ao direito objeto desta última, pois a política é inerente ao próprio direito. Kelsen adota o raciocínio Kantiano, da distinção entre ser e dever-ser. Campo do ser/ciências naturais: mundo físico, espiritual ou social. Já o do dever-ser está às normas, sendo a ciência jurídica uma ciência normativa.