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DOS MILITARES
LEI Nº 14.310, DE 19JUN02, COM
ENTRADA EM VIGOR EM 04AGO02.
DISPOSIÇÕES GERAIS
FINALIDADE: DEFINIR, ESPECIFICAR E CLASSIFICAR
TRANSGRESSÕES;
ESTABELECER
SANÇÕES,
CONCEITOS, RECURSOS, RECOMPENSAS, E REGULAR
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
A QUEM SE APLICA: AOS MILITARES DA ATIVA; AOS
MILITARES DA RESERVA REMUNERADA, NOS CASOS
EXPRESSOS NO CÓDIGO (art 13, II, III e VI c/c art. 92 CEDM).
NÃO SE APLICA: CORONÉIS JUÍZES DO TJM
(que são da ativa)
(e militares REFORMADOS).
Pilares de Sustentação da Instituição
HIERARQUIA E DISCIPLINA
* A hierarquia é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das IMEs.
A disciplina militar é a exteriorização da ética profissional dos militares do Estado.
SUMÁRIO
ÉTICA MILITAR
ÉTICA origina da palavra “éthos” que significa costume ou comportamento. É a ciência da comportamento da conduta humana. Ele determina modos de agir.
ÉTICA MILITAR conduta moral e profissional irrepreensíveis imposta pela honra, o sentimento do dever e a correção de atitudes.
TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR
Art 9º do CEDM
Injúria, agravo, ultraje, afronta, lesão ou dano, violação de regras ou falta
Que existe de forma material, que exprime um objeto particular determinado, portanto, tem que ser real, estar claramente definido, e não concebido de maneira abstrata.
Art 11 - Transgressão disciplinar é toda ofensa concreta aos princípios da ética e aos deveres inerentes às atividades das IMEs em sua manifestação ética elementar e simples, objetivamente especificada neste Código, distinguindoCódigo se da infração penal, considerada violação dos bens juridicamente tutelados pelo Código Penal Militar e comum.
Deveres, são todas as obrigações oriundas da função exercida pelo militar especificada em normas e regulamentos
Difere a transgressão disciplinar, sendo esta da esfera administrativa, da infração penal militar ou comum. A