Fichamento - A TEORIA ESTRUTURANTE DO DIREITO: A INFLUÊNCIA DATEORIA DA NORMA PARA A METÓDICA JURÍDICA
4122 palavras
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SUMÁRIOINTRODUÇÃO 1
1. 2
2. As relações entre norma jurídica, metodologia e ciência jurídica 3
3. A norma jurídica como noção composta de ser e dever-ser 5
4. Normatividade, norma e texto da norrma 5
5. Concretização e interpretação: o problema jurídico como concretização de normas em vez de interpretação de textos de normas 6
6. Conceitos prévios: dados linguísticos (sprachdaten) e dados reais (realdaten) 8
7. O início do processo de concretização: o texto da norma e o caso como elementos propulsores do processo de concretização 9
8. A estrutura da norma (Normatrukur): programa normativo (Normaprogramm) e âmbito normativo (Normabereich) 10
9. O surgimento da normatividade: Norma jurídica (Rechtsnorm) e norma de decisão (Entscheidungsnorm) 11
10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 13
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20. A TEORIA ESTRUTURANTE DO DIREITO: A INFLUÊNCIA DATEORIA DA NORMA PARA A METÓDICA JURÍDICA
21. NESTOR CASTILHO GOMES
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1. Considerações iniciais
23. Antes de analisar em que se constitui a Teoria Estruturante do Direito, cabe fazer um breve histórico do seu surgimento. De acordo com Thúlio Mesquita Teles de Carvalho, a Teoria Estruturante do Direito foi desenvolvida pelo Prof. Friedrich Müller no contexto do pós-2ª Guerra Mundial. Na época, o mundo jurídico, principalmente o alemão, entrou em um processo de renovação alimentada pela necessidade de se impedir que a lei voltasse a respaldar governos autoritários e injustos, como foi visto durante o 3º Reich de Hitler.1 Pensadores como Hans Kelsen, Carl Schmitt dentre outros tiveram grande destaque nas produções de textos jurídicos do período. Tamanha foi a influência de Kelsen que:
24. “Havia acusações de que o juspositivismo, ao utilizar-se de um critério estritamente formal teria dado exagerado valor às leis, e isto chegou a tal ponto que até mesmo Kelsen - o mais importante jurista do século XX, judeu e perseguido pelo regime nacional-socialista – passou a