A teoria Da Norma Jur dica e a Efetividade Do Direito
Introdução
O Direito não se resumi somente ao funcionamento de suas normas, mas também tem o intuito de orientar a sociedade. Ele trabalha para coordenar, preservando os valores pra que haja uma harmonia no viver em sociedade, isto que faz com que o viver em conjunto seja melhor.
Sem as normas que regulam o viver seria impossível a convivência em sociedade. Mesmo tendo esse objetivo muitas vezes por diferenças culturais, religiosas e outras mais, à um ¨choque¨ que faz com que não exista uma aceitação da sociedade em relação as normas.
Para que as normas sejam verdadeiramente respeitadas é necessário um entendimento entre valor e Direito.
A Existência Das Normas Jurídicas
Na Existência de uma norma jurídica há fatores indispensáveis, requisitos esses que determinam seu valor.
Não é tudo que acontece ao nosso redor que se torna um fato jurídico. Existem elementos chamados de Constitutivos que são fundamentais para que um determinado acontecimento seja considerado um ato jurídico, pois sem esses elementos um fato é visto pelo Direito como sendo invalido, inexistente e inquestionável
Tendo estes elementos ele será para o destinatário uma norma. Sendo uma norma inconsistente a tendência do individuo é a não obediência a ela. Por esse motivo a necessidade da norma ter sua firmeza e consistência. Têm que transmitir a quem recebe o valor de obrigatoriedade.
A Vigência Da Norma
Quanto a Vigência, existem as que no ato de sua criação já se tornam obrigatórias e outras que levam um determinado tempo pelo legislador para sua obrigatoriedade, e a essa de tempo dá-se o nome de Vacatio Legis. Com a vigência da norma torna-se obrigatório seu cumprimento.
Validade Das Normas Jurídicas
Para que uma norma seja prefeita, tenha validade tem que conter nela elementos constitutivos, estes elementos são cruciais para a lei.
A validade diz respeito das regras que o Direito determina para que a Lei entre na esfera