Resumo de Direito penal (teoria da Norma )
1. Finalidades
1.1. Solução de Conflito Penal: O Direito Penal tem como finalidade da a solução ao conflito penal.
1.2. Proteção de Bens Jurídicos Relevantes: O Direito Penal dá proteção, por exemplo, a muitos bens jurídicos relevantes presentes no art. 5º da CF.
1.3. Manutenção da Paz Coletiva: O Estado, se utilizando do Direito penal, busca garantir a paz a toda a coletividade.
Ao se aplicar o Direito Penal, o Estado visa a solução de conflito penal, objetivando a proteção de bens jurídicos relevante, ofertando no fim a manutenção da paz social.
2. Conceito
Conjunto de normas jurídicas impostas e elaboradas pelo Estado que visa à tutela do bem, jurídico através de Pena e Medida de Segurança.
3. Denominação
3.1. Criminal: A palavra é mais abrangente, mas ela e mais utilizada no meio forense (Ex: Advogado Criminalista, Vara Criminal, Câmara Criminal do TJMG etc).
3.2. Penal: É a ciência, dogmática, cultural e normativa, ou seja, o Direito Penal tem um código, o CP.
As duas denominações estão certas, mas cada uma no seu campo e referencia.
4. Divisão do Código Penal
4.1. Parte Geral(Art. 1º ao 120).
4.1.1. Teoria da Norma (Art.1º ao 12)
4.1.2. Teoria do Crime(Art.13 ao 31)
4.1.3. Teoria da Pena(Art. 32 ao 120)
4.2. Parte Especial(Art. 121 ao 361)
5. Fontes do Direito Penal
5.1. Material:Também conhecido como Direito Penal Substantivo, é o Direito Penal propriamente dito, constituído pelas normas que definem os princípios jurídicos que regulam os seus institutos, definem as condutos criminosas e cominam as sanções correspondentes.
5.2. Formal: Ou Direito Penal Objetivo, por sua vez, é o Direito Processual, que tem a finalidade de determinar a forma como deve ser aplicado o Direito Penal, constituindo-se em verdadeiro instrumento de aplicação do Direito Penal.
É bom salientar que o Direito Penal Processual possui autonomia e conteúdo próprios,