estudante
DIREITO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
1.Segundo a orientação jurisprudencial do STF, existe paridade entre a norma brasileira de produção doméstica e a norma brasileira de produção internacional? Responda a questão de forma sucinta, relacionando-a com o julgamento do STF sobre a prisão do depositário infiel.
O supremo tribunal federal tem mantido o entendimento de que os tratados,uma vez recepcionados,tem status de lei ordinária,isso ficou evidente quando do julgamento da ação Direta de Inconstitucionalidade n° 158 da O.I.T. O Eminente relator ministro Celso de Mello,afirma que os tratados ou convenções internacionais uma veza regularmente incorporado ao Direito interno, situam-se , no sistema juridico brasileiro no mesmo planos de validade de eficácia e de autoridade em que se posicionam as leis ordinárias , havendo entre estas e o Direito internacional público mera relação de paridade normativa.No mesmo sentido o ministro Carlos Velloso,esclarece o seguinte: "a)na jurispriudencia do supremo tribunal federal ,ha paridade entre a norma brasileira de produção domestica e a norma brasileira dde produção internacional.
Assim o conflito ente uma e outra resolve-se de regra pelo mecanismo tradicional:lex posterior derogat legi priori.Todavia ,ha de se ter presente que a lei posterior não revoga o tratado anterior,mas simplesmente oafasta ,enquanto em vigor , as normas do tratado com ela incompatíveis. Assim revogada a lei que afastou a sua aplicação, voltara o tratado a ter aplicação.B)em matéria tributaria ,entretanto ,observa-se o principio contido no art.98 do codigo tributário nacional:o primado da norma brasileira de produção internacional. sobre a prisão do depositario infíel o supremo tribunal federal pelo seu plenario ao julgar o HC 72.131/RJ,firmou o entendimento de que em face da Carta Magma de 1988,conforme noticiou o Ministro Moreira Alves ao julgar o HC 75.306/RJ,"persiste a constitucionalidade da prisão do depositario