Esmeralda
1) PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO PENAL
E-BOOK:
DIREITO PENAL - RESUMO AUTOR:DICLER
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RESUMO DE DIREITO PENAL PARA O ISS-SP – ORGANIZADOR: DICLER – DEZ/2006
O Direito Penal, na Constituição, é abordado nos incisos do artigo 5º. Vejamos os principais. RESERVA LEGAL
Art. 5º... XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; irretroatividade taxatividade
PERSONALIDADE OU INTRANSCENDÊNCIA PESSOAL OU INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS
Art. 5º... XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Art. 5º... LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
IRRETROATIVIDADE
Art. 5º... XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
NÃO AUTO INCRIMINAÇÃO
Art. 5º... LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
Quando existe uma pluralidade de normas aparentemente regulando um mesmo fato criminoso (CONFLITO APARENTE DE NORMAS), para saber qual das normas deve ser aplicada, temos que recorrer aos seguintes princípios: ESPECIALIDADE (lex specialis derrogat generali) A norma especial é aplicada com prejuízo da norma geral. SUBSIDIARIEDADE (lex primaria derrogat subsidiariae) Se, entre duas normas, uma pode ser considerada primária e a outra subsidiária (secundária), aplica-se a primária. CONSUNÇÃO Ocorre quando um fato definido como crime atua como fase de preparação ou de execução, ou ainda, como exaurimento de outro crime mais grave, ficando absorvido por este. Ex: Lesão corporal + homicídio. 1
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