Fichamento de Introdução ao Direito - Teoria da norma e do ordenamento jurídico
Disciplina: Introdução ao Direito I
Professor (a): Alfredo Rangel
Aluno (a): Maria Mariana Lima de Figueiredo
Tópicos (títulos):
Teoria da norma e do ordenamento jurídico
Doutrina e Jurisprudência
Escala Quantitativa
Sumulas
Princípios Gerais do Direito
Lacunas
Normas e Regras
Noções de Normas Jurídicas
Mutação e Mudação
Sansão
Contrafacticidade da Norma
Referências Bibliográficas:
NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 36. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
1. Doutrina (tese) e Jurisprudência (Fazão hermenêutica (interpretativa, persuasiva)
A Doutrina, ou direito científico, compõe-se de estudos e teorias, desenvolvidos pelos juristas, com o objetivo de interpretar e sistematizar as normas vigentes e de conceber novos institutos jurídicos, reclamados pelo momento histórico.
Jurisprudência: Conjunto de decisões reentradas de tribunais sobre casos semelhantes. Ela se forma quando há lacunas na lei ou quando esta apresenta defeitos.
Ex.: Um acordium no tribunal
- Teoria Jurídica > Ciência do Direito
- Fonte Formal > Forma pelo qual o direito se exterioriza
Sumula vinculante – interpreta a lei
2. Escala Quantitativa (Jurisprudência)
Quantitativo = Quanto mais tribunais apoiam uma decisão maior o número de persuasão.
2.1 Precedente: É o número importante no direito inglês e é usado o precedente.
2.2 Corrente Jurisprudencial: Existem correntes que usam a persuasão, porque divergem de acordo com as leis. Porém, existem mecanismos para unificar a jurisprudência. Decisões; umas confirmam; complementam as outras (Majoritária, igualitária e minoritária.)
2.3 Jurisprudência Humanima (Todos possuem a mesma interpretação da lei) = Não tem carante de persuasão, é um pensamento da lei, é igual em todos os tribunais.
Precedente Judicial: Primeira e única linha de pensamento
3. Sumulas- Sumulas Vinculantes
3.1 Sumulas Opinião do tribunal em relação a cada caso. Podem ser