Teoria da Anomia
Lendo um livro de criminologia clinica e de psicologia criminal, no estudo das condutas humanas, achei muito interessante à teoria da anomia, que repousa sobre a ideia de que aqueles a quem a sociedade não oferece caminhos legais (oportunidades) para alcançar o bem-estar acabam os mesmos pressionados muito antes dos que os demais a pratica de atos reprováveis para chegar a tais objetivos.
Robert Merton distingue quatro formas de condutas anomica (Sociol. Situação em que há divergência ou conflito entre normas sociais, tornando-se difícil para o indivíduo respeitá-las igualmente).
Primeiramente o ritualismo, os indivíduos desistem de perseguir os fins a que normalmente o homem almeja e que são alcançados pela classe média, quais sejam a ascensão social, o sucesso, as boas amizades, etc. No entanto, apegam-se rigidamente, ritualisticamente às normas, às regras, tal como um burocrata.
Já pelo retraimento, os indivíduos desistem tanto dos fins como das normas, tornando-se vadios, alcoólatras, drogaditos, etc. Rejeitam a moral e os valores da classe média e não substituem por outros.
A inovação é a forma mais explicita e evidente de reação desviada, supondo o uso de técnicas novas ou ilícitas para obter os propósitos desejados, desrespeitando-se as restrições morais e legais que dificultem esse objetivo.
Por finalizar, a ultima forma, pela rebelião, os indivíduos rechaçam totalmente os fins acima aludidos e as instituições que permitem a sua obtenção, introduzindo novos valores e novas formas institucionais e de organização.
Ligado a isto tudo, pode se falar também e fazer uma critica sobre o sistema de leis vigente, que é mais comprometido com a reação social do que com o crime em si, elege como delinquentes unicamente aqueles que tentam romper com as interdições secundarias, deixando ilesos e isentos de culpa os que tentam romper com a interdição primaria.
Cria-se um paradoxo, aonde se vê como delinquentes