Criminologia - a teoria da anomia
CRIMINOLOGIA - TEORIA DA ANOMIA
A teoria da Anomia se distancia do modelo médico e patológico de interpretação do crime, por não interpretá-lo como anomalia, como o fizeram os primeiros estudiosos da criminologia.
É importante mencionar que esta teoria esta inserida dentro das famílias das teorias designadas como funcionalistas. O pensamento funcionalista considera a sociedade um todo orgânico que tem uma articulação interna. Isso pressupõe que os indivíduos integrados no sistema de valores da sociedade e que compartilhem os mesmos objetivos, ou seja, que aceitem as regras sociais vigentes e se comprometem de forma adequada ás mesmas.
Para Durkheim a máquina social deve encontrar meios de auto-proteção, e quando não encontra a sociedade deve agir para que a falha do sistema seja corrigida e para que possa voltar ao normal o funcionamento da sociedade. O interessante é que o combate não é feito pelo estudo das causas, mais sim pelo exame de suas conseqüências exteriores, não vão ás raízes do problema, ele é analisado superficialmente.
Para Durkheim, Anomia significa sem lei, conotando também a idéia de iniqüidade, injustiça e desordem. Na Anomia surgem situações de desregulação que deixam os movimentos sociais sem um freio para discipliná-los.
Na Anomia o foco será sempre a ausência de normas sociais de referência que acarreta em uma ruptura dos padrões sociais de conduta, produzindo uma situação de pouca coesão social, remetendo seu conceito a idéia da consciência coletiva ou comum.
Para Durkheim nas sociedades primitivas cada individue é o que são os outros, na consciência de cada um predomina, em número e intensidade, os sentimentos comuns a todos, os sentimentos coletivos, já nas sociedades mais modernas os indivíduos tem, cada um, a liberdade de crer, querer, agir, conforme suas preferências. È uma sociedade baseada no individualismo e em laços de dependência e de troca criados por uma