Súmula impeditiva de direito
DA SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS.
Caldas Novas 2013
Márcia Teixeira de Lacerda
DA SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS.
Artigo apresentado como parte integrante da avaliação do curso de Direito da Faculdade de Caldas Novas - Goiás / UNICALDAS, sob orientação do Prof. Andrei Barbosa, na disciplina de Processo Civil III, do 5º período B.
Caldas Novas 2013
Da Súmula Impeditiva de Recursos.
Resumo:
A presente pesquisa tem por objetivo mostrar as principais evidencias da Lei 11.276/06, que instituiu a súmula impeditiva de recursos, com o fim de atribuir efetividade à almejada celeridade processual. Tal dispositivo estabelece que não caberá recurso quando a decisão for fundada em súmula dos Tribunais Superiores. A metodologia utilizada para pesquisa foi bibliográfica se enquadrando no método qualitativo.
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Introdução
A Constituição Federativa do Brasil de 1988 garantiu ao indivíduo o direito de ação, ou seja, que invoque a prestação jurisdicional sempre que sentir lesão ou ameaça a direito que considera inerente à sua pessoa e, ao Estado, cumpre exercer tal função de “pacificação” dos atritos e inseguranças sociais. Para que esses direitos sejam resguardados de forma precisa pela via judicial faz-se necessário a prerrogativa de um devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, além de que as partes sejam tratadas com isonomia e tenham a tutela jurisdicional