Estudante
Uma análise sobre a concessão de vistos para refugiados da Segunda Guerra Mundial.
Matheus Lamarca
Sylk Sauma
"Se há que desobedecer, prefiro que seja a uma ordem dos homens do que a uma ordem de Deus".
“Baseando-se na Lei de Recordação dos Mártires e Heróis, o Parlamento israelense criou, em 1953, o Yad Vashem, tendo como obrigação institucional a permanente celebração religiosa e histórica em memória das vítimas do terrível massacre nazista, além de manifestar os agradecimentos a todos aqueles não-judeus que arriscaram suas vidas para salvar judeus durante o Holocausto, os “Justos entre as Nações”. Esse título designa uma pessoa de elevada moral, que oferece empatia, compaixão e ajuda a judeus em tempos de grandes dificuldades e perseguições. Refere-se a uma atuação excepcional que exibe coragem e riscos, implicando perigos relativos à sua segurança, liberdade física, intelectual e profissional.” Este artigo tem como objetivo analisar os atos de algumas destas pessoas através do prisma da ética profissional.
Antes da invasão à Polônia e do início de fato da chamada Segunda Guerra Mundial, a situação dos judeus na Alemanha hitlerista já era precária. Eram perseguidos, expulsos de universidades, exonerados de seus cargos em repartições públicas e exército, por exemplo. A posiçào oficial de grande parte das nações era de ignorar tais acontecimentos ou a manifestação de discursos apaziguadores baseando-se no princípio da soberania dos Estados. Nessa situação, muitos judeus, desesperados, buscavam a obtenção de vistos de saída, recorrendo então à solidariedade de consulados estrangeiros, como exemplo, o brasileiro. No caso brasileiro, o Itamaraty recebia em suas embaixadas ordens secretas de dificultar a permissão de visto para judeus, como a circular secreta nº 1127, que entra em vigor no ano de 1938 (durante o Estado Novo de Vargas), restringindo a entrada de judeus