CONSIDERAÇÕES ACERCA DA SÚMULA IMPEDITIVA DO RECURSO DE APELAÇÃO
Alvaro Kuster
Resumo: O presente estudo tem por objetivo demonstrar a celeuma existente acerca de um dispositivo em nossa lei adjetiva, Lei 5.869/73, - denominada de Código de Processo Civil - lei está que é imprescindível na seara processual civil, bem como auxilia em outros ramos do Direito. Contudo, no artigo 518, parágrafo primeiro, há uma margem para críticas, dúvidas e outras considerações que são levantadas pelos juristas e aplicadores do direito no que tange às Súmulas Impeditivas de Recurso de Apelação. Para elucidação do tema, analisaremos o instituto propriamente dito, bem como seus efeitos, motivos de existência, críticas a seu respeito e, por fim, a constitucionalidade do mecanismo.
Palavras-chave: Judiciário brasileiro. Súmula Impeditiva. Apelação. Constitucionalidade. Princípios.
1. DA SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO E DO RECURSO DE APELAÇÃO.
Inegável a morosidade da prestação jurisdicional Estado brasileiro ao cidadão que procura a entrega do seu “bem da vida”, do qual foi violado por algum motivo. Porém, a constante que vivemos é, sem dúvida, a busca pelo aprimoramento dos mecanismos judiciais e, também, pela celeridade processual.
Devido a isso, o legislador ordinário entendeu por necessária a criação do projeto de lei 140/2004, do Senado, que foi promulgado em fevereiro de 2006. O projeto dá ao juiz “a quo” o poder de negar o prosseguimento do recurso de apelação de matérias que já tenham sido objeto de súmula em algum dos tribunais superiores (STJ,STF), poder este que é conferido ao relator. Diante disso, pode-se afirmar que o magistrado poderá julgar conforme ou contrariamente à Súmula dos tribunais superiores.
A lei buscou diminuir o número de recursos interpostos contra as decisões dos juízes singulares, logo, se o juízo singular decidir em conformidade com alguma súmula do STJ/STF não há razão para a parte apelar,