apelação
REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL/ TURMA 14
APELAÇÃO: SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS
JULIANA IMPOSSINATTI LOPES
SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP
2012
1. INTRODUÇÃO
O trabalho em tela ira abordar sobre duas questões sendo uma relacionada ao novo instrumento processual previsto no art. 518, § 1.º, do CPC, introduzida pela Lei Federal n.º 11.276, de 07.02.2006. Trata-se da Súmula Impeditiva de Recursos, e a outra questão diz respeito sobre a desnecessidade de requerimento do autor para julgamento do mérito pelo Tribunal e possibilidade de reformatio in peius previsto no artigo 515 §3 do CPC. 2. DESENVOLVIMENTO Primeiramente se faz necessário dizer algumas palavras sobre a apelação que é o principal recurso em nosso sistema processual porque é o meio eficaz que a parte se utiliza para atacar o mais importante ato proferido pelo juiz no processo que é a sentença, pois seu cabimento se volta contra a sentença independentemente do conteúdo. E tem como características fundamentais ser um recurso de fundamentação livre e um recurso ordinário. Trataremos do tema partindo de um exemplo, que em uma demanda judicial, após a fase postulatória e a realização de perícia, o juiz profere sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, por considerar o réu parte ilegítima para figurar no pólo passivo. O autor/apelante interpõe recurso de Apelação, e o juiz de 1º grau, com fundamento no artigo 518, §1, do CPC, deixa de receber o recurso, sob o argumento de que a sentença está em conformidade com súmula do STJ, quanto à ilegitimidade passiva do réu. Daí surge dois questionamentos: a) Pode o Tribunal dar provimento ao agravo de instrumento, ao argumentar de que a sumula do STJ invocada na sentença não deve ser prestigiada?; b) Se for processada a apelação, é possível ao Tribunal julgar desde logo o mérito da causa, mesmo sem