Apelação
Curso de Direito – Disciplina Direito Processual Civil II
Professor Mozarildo Cavalcante
Acadêmico: José dos Reis Salazar Filho
6º Semestre C
“RESUMO DA APELAÇÃO”
Boa Vista – RR
2014
Resumo da teoria geral dos recursos da obra de Marcus Vínicius Rios Gonçalves “DIREITO PROCESSUAL CIVIL ESQUEMATIZADO”.
APELAÇÃO:
Conceito:
É todo recurso que cabe contra a sentença, esta é definida como o ato que põe fim ao processo, ou à fase condenatória. É um dos mais ultilizaddos e mais frequentes entre nós.
Requisitos de admissibilidade
O recebimento está condicionado ao preenchimento dos requisitos gerais da admissibilidade. Devendo ainda apresentar os fundamentos de fato e de direito em que se funda a pretensão recursal e formular o pedido de nova decisão.
Outro ponto elencado pelo autor que vale ressaltar é o de que, o recurso em questão só será aceito se a sentença proferida pelo juiz não estiver em consonância com entendimento sumulado do STJ.
Efeitos da apelação
Devolutivo
Como todos os recursos de nosso ordenamento jurídico, a apelação é dotada de efeito devolutivo, que deve ser examinado nos planos de extensão e profundidade.
Suspensivo
Em regra, a apelação é dotada de efeito suspensivo. Mas há casos em que a lei lhe retira esse efeito, enumerados no art. 520 do CPC:
a) a sentença que homologa a divisão ou demarcação, tratada nos arts. 980 e 966 do CPC;
b) a que condena à prestação de alimentos;
c) a que decide o processo cautelar: a razão é a urgência, que se pressupõe no processo cautelar;
d) a que rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes: a regra vale para os embargos de primeira fase (embargos de devedor) ou de segunda 500 Direito Processual Civil Esquematizado Marcus Vinicius Rios Gonçalves fase (embargos à arrematação ou adjudicação). Mas não vale para embargos de terceiro, que não se confundem com embargos à execução;
e) julgar procedente o