apelação
Incidente de Impugnação ao Benefício da Assistência Judiciária
Proc. nº. 44556.11.8.2012.99.0001
Excipiente: BANCO DELTA S/A
Excepto: FARMÁCIA XISTA LTDA
FARMÁCIA XISTA LTDA (“Apelante”), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na na Rua Delta nº. 0000 – Curitiba (PR) – CEP nº 0000-00, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 11.222.333/0001-44, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, não se conformando, venia permissa maxima, com a sentença exarada às fls. 13/16, para interpor, com suporte no art. 513 e segs. da Legislação Adjetiva Civil c/c art. 17 da Lei 1.060/509 (LAJ), o presente recurso de
APELAÇÃO,
tendo como recorrido BANCO DELTA S/A (“Apelado”), pessoa jurídica de direito privado, com endereço sito na Av. na Rua das Flores, nº. 000 – Centro – Curitiba (PR) – CEP nº. 55.632-000, em virtude dos argumentos fáticos e de direito evidenciadas nas RAZÕES ora acostadas.
Outrossim, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determinando, de logo, que o Apelado manifeste-se sobre o presente e, após cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa desses autos, com as Razões de Apelação, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Respeitosamente, pede deferimento.
Curitiba (PR), 00 de dezembro de 0000.
Beltrano de Tal Advogado – OAB(PR) 112233
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
COLENDA CÂMARA CÍVEL
PRECLAROS DESEMBARGADORES
RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo nº. 0011223-44.2010.5.66.7777
Originário da 00ª Vara Cível de Curitiba (PR)
Apelante: Farmácia Xista Ltda
Apelado: Banco Delta S/A
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ:
Em que