apelação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2014.0000827726
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº
0006522-85.2008.8.26.0156, da Comarca de Cruzeiro, em que é apelante SILVANO E
FILHO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, é apelado MARIA CÉLIA DE BRITO
SANTOS.
ACORDAM, em 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores SILVIA
ROCHA (Presidente) e FRANCISCO THOMAZ.
São Paulo, 17 de dezembro de 2014.
Pereira Calças
RELATOR
Assinatura Eletrônica
PODER JUDICIÁRIO
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
29ª Câmara de Direito Privado
APELAÇÃO nº0006522-85.2008.8.26.0156
Comarca
: Cruzeiro – 1ª Vara Cível
Apelante
: Silvano e Filho Comércio de Veículos Ltda.
Apelada
: Maria Célia de Brito Santos
VOTO Nº 26.406
Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Compra e venda de veículos. Ilegitimidade
passiva.
Inocorrência. Ré que não se desincumbiu do ônus de realizar a regularização do registro autora.
Valor
do
veículo
Danos
morais
da
adquirido
da
caracterizados.
indenização.
Observância
a
critérios de equidade, razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, reproduzidos na forma
do
art.
252
do
RITJSP.
Precedentes do STJ e STF. Apelo a que se nega provimento.
Vistos.
1.
Trata-se
de
ação
de
indenização
por
danos materiais e morais que MARIA CÉLIA DE BRITO SANTOS move contra julgada SILVANO E
parcialmente
FILHO
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.,
procedente
pela
sentença
de
fls. 278/285, da lavra do Juiz Antonio Carlos Lombardi de
Souza Pinto, cujo relatório é adotado. A ré