apelação

5616 palavras 23 páginas
FUNDAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR DE RIO VERDE - UniRV
UNIVERSIDADE DE RIO VERDE - CAMPUS CAIAPÔNIA
FACULDADE DE DIREITO

Processo Penal III

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E APELAÇÃO

Revisão Legal - Cabimento - Prazo - Formalidades - Efeitos

Alunos: Luciano Sampaio Carla Pereira Tiago Evangelista Letícia Batista Daniel Castro

Professor: Bruno Ribeiro

Caiapônia – GO
2013

O famoso RESE, disciplinado nos art. 581 a 592 do CPP, segue um rol taxativo de cabimento (no entanto, ainda há outras contra as quais cabe RESE e não estão previstas no art. 581). De uma maneira geral, pode-se dizer que o recurso cabe contra:
- Decisões Definitivas (absolvição sumária do procedimento do jurí);
- Decisões com Força de Definitiva (que reconhece a decadência);
- Terminativas (que não recebe a denúncia - da que recebe só cabe HC);
- Decisões em Questões Incidentais de
- Processual (declaração de incompetência)

Ressaltamos que todas aquelas hipóteses previstas nos incisos XI, XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV, devem ser atacadas por meio de agravo em execução (art. 197, da LEP) (quanto ao inciso XI, só cabe RESE se a decisão sobre o SURSIS for antes do processo de execução. Se a decisão for parte da sentença, cabe apelação. Já se for durante o processo de execução, cabe agravo. O prazo para interposição do recurso é de 5 dias (art. 586), depois mais um prazo de 2 dias pra juntar as razões e outros 2 dias para as contra-razões. Este recurso comporta juízo de retratação, ou seja, o juiz pode voltar atrás antes de para o tribunal ou a turma recursal (no caso de JECrim) decidir (art. 589).

Legitimados para interpor o RESE:
·O réu;
·O querelante;
·O Ministério Público;
·O ofendido (em casos específicos - só quando fundamentado nos incisos IV, VIII e XV);
·Qualquer pessoa (mas só pra tirar alguém da lista de jurados);
·O jurado que foi excluído.

O ponto de maior discussão, no

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