ERROS FISCAIS
Espécies de Tributos
Sistema Tributário Nacional - CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970
IMPOSTOS: Retribuição em dinheiro que o Estado exige de pessoas físicas ou jurídicas para as despesas de administração (Beneficia o coletivo da sociedade).
TAXAS: Contribuição que o Estado exige diretamente em função de um serviço determinado e específico, como uma taxa judiciária (Beneficia o individual).
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA: Contribuição que o Estado exige, diretamente em função de uma obra pública, dos proprietários de imóveis que foram beneficiados por ela.
CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL OU ESPACIAL: É um tipo de tributo que a União pode criar para custear os serviços de assistência e previdência social. Um exemplo é a CPMF, Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira.
EMPRESTIMO COMPULSORIO: A União pode criar em caso de calamidade publica. (Exemplo: Guerra com outro país).
UNIÃO: IR, IPI, II, ITR, IE e IOF
ESTADO: ICMS, IPVA e ITCMD
MUNICIPIO: ISS, IPTU e ITBI
SITUAÇÃO TRIBUTARIA
ISENÇÃO: é a dispensa legal do pagamento do imposto. Exemplo: Anexo I do RICMS/00. Por se tratar de um beneficio, pode ser revogado.
NÃO INCIDENCIA: é uma situação tributaria em que não ocorre o fato gerador. Exemplo: Art. 7º do RICMS/00 e a Exportação e Importação.
SUSPENSÃO: na suspensão temos a postergação do pagamento sem a transferência da responsabilidade do imposto. Exemplo: Art. 319 do RICMS/00. É a prorrogação do pagamento.
DIFERIMENTO: no diferimento a responsabilidade do recolhimento do imposto passa a ser de quem recebeu a mercadoria. Exemplo: Art. 392 do RICMS/00.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA: é a transferência da responsabilidade do recolhimento do imposto de determinados mercadorias ou serviços para outra pessoa.
ANEXO I RICMS/00 – ISENÇÕES
(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
Artigo 3º (AMOSTRA GRÁTIS) - Saída interna ou interestadual, a título de distribuição gratuita, de