sumula impeditiva
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
CURSO DE DIREITO
EDINAMAR MACHADO
SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS: ARTIGO 515 § 3º E INAPLICABILIDADE NA APELAÇÃO
CACOAL – RO
2014
EDINAMAR MACHADO
SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS: ARTIGO 515 § 3º E INAPLICABILIDADE NA APELAÇÃO
Pesquisa apresentada à Faculdades Integradas de Cacoal – UNESC, na disciplina de Prática Civil, no Sétimo Período, Turma C do Curso de Direito, com a finalidade de aprimorar nos conhecimentos acerca do tema.
CACOAL – RO
2014
INTRODUÇÃO
A presente pesquisa tem por escopo o estudo de um assunto bastante polêmico e tem enorme relevância jurídica, pois foram modificações como esta, produzidas pelos legisladores nos últimos anos, que permitiram que o sistema processual brasileiro se tornasse mais célere e as soluções dos litígios mais ágeis.
A morosidade da tutela jurisdicional aponta-se, atualmente, como um dos maiores problemas enfrentados pelo Estado. A principal crítica concentra-se, sobretudo, no afogamento do Poder Judiciário e, consequentemente, na demora de sua efetividade. Diante disso, com o objetivo de conferir maior celeridade ao procedimento e efetividade ao processo brasileiro, o Código de Processo Civil, passou, nos últimos anos, por alterações que têm como objetivo a sua otimização em relação ao seu tempo de duração e à eficácia da tutela jurisdicional. Este estudo abordará, basicamente, os seguintes problemas: A súmula Impeditiva de recursos, o § 3°, do art. 515 do CPC e sua inaplicabilidade na apelação.
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O art. 518, § 1º do Código de Processo Civil (CPC), que trata da "súmula impeditiva de apelação", é um dispositivo que desperta muita polêmica acerca de sua constitucionalidade em meio aos juristas. Por isso,