Supranacionalidade
Primeiramente, é importante lembrar que confederação e federação são formas de governo. A primeira organização americana foi uma forma confederativa. Uma confederação é aquela onde seus entes possuem soberania.
Em 1787, houve uma convenção, a Convenção de Filadélfia. Essa convenção serviu para rever a confederação. Os representantes dos Estados se reuniram e decidiram pôr fim à Confederação e inaugurar assim, o modelo de federação. Na federação propunha-se a união dos 13 estados em um só, em um novo país. A constituição serveria para estabelecer regras de organização desse novo país.
• Funções da Constituição: o Organizar o Estado o Disciplinar e limitar o exercício do Poder Político o Instituir os Direitos Fundamentais básicos dos cidadãos
Um dos conceitos modernos de liberdade é o de limitar o poder para garantir a propriedade. Deve-se organizar o Estado, limitando-o. O governo tem um poder limitado, ele não poderá fazer tudo o que deseja. Se ele não tiver um poder limitado, não haverá liberdade. Não há liberdade quando o governante faz tudo aquilo que deseja. Como pode se limitar um poder, um governo? Essa resposta é dada por Montesquieu, quem controla o poder é o próprio poder através das 3 funções do Estado (legislativo, executivo e judiciário). O poder do Estado é uno e indivisível, ele não se fraciona, o que se fraciona são as funções do Estado.
Tem-se no poder executivo a figura do presidente. Esse irá governar mas não sozinho. Ele governa juntamente com o legislativo.