O processo de incorporaçao das normas do mercosul
O processo de integração pretendido pelos países membros do MERCOSUL é uma resposta ao contexto de globalização vivido, sobretudo com o fim da guerra fria, em meio a um novo sistema multipolar. Nesse contexto, a construção e o desenvolvimento de blocos regionais de integração têm, como principal objetivo, o fortalecimento das economias nacionais, promovendo o desenvolvimento econômico e o fortalecimento político, alterando a maneira com que se inserem na comunidade internacional, onde cada vez mais, é marcada pela concorrência internacional. Dessa forma, o MERCOSUL nasce com o Tratado de Assunção (TA), onde são estabelecidos os objetivos e prazos do processo de integração, realizados segundo os princípios da gradualidade, flexibilidade e equilíbrio, como principal preocupação a respeito da defesa dos interesses nacionais dos países membros.
O Tratado de Assunção (TA) procurou estabelecer uma agenda de integração regional, com prazos e metas a serem cumpridas, com seu objetivo final, o estabelecimento de um Mercado Comum entre seus países membros, segundo o artigo 1* do referido tratado. Para que este Mercado Comum seja alcançado, seria necessário ultrapassar algumas etapas de integração, também estabelecidas pelo TA. Assim, são estabelecidos os procedimentos orientadores de todo o processo de integração, construindo, gradualmente, uma zona de livre comércio, para que posteriormente, fosse “estabilizada” uma tarifa externa comum· relativa às relações comerciais com terceiros países, característica esta que compõe uma união aduaneira. Deve-se observar o artigo 6* em que o tratado prevê um ritmo especial para a implementação da zona de livre comercio nos países do Paraguai e do Uruguai, atentando a demonstrar preocupações quanto aos interesses e necessidades particulares dos países membros.
O projeto inicial para a constituição do Mercado Comum, estabelecido pelo Tratado de Assunção (TA) em 1991, previa um sistema de