Caso concreto
1
a) Dentro dos padrões médios de moralidade, a atividade desempenhada por SHIRLEYCLEIDE é reprovável? Em caso positivo, há sanção moral que se possa impor a SHIRLEYCLEIDE por sua conduta?
Resposta: Nos padrões médios da moralidade é reprovável, mas moralmente não há uma sanção que venha impor sua conduta.
b) Juridicamente, a atividade de SHIRLEYCLEIDE é reprovável? Há sanção no plano jurídico para SHIRLEYCLEIDE em razão de sua conduta?
Resposta: Não, no Brasil prostituição não é crime, neste caso não há provas nem indícios no qual aponte para gestos obscenos praticado em lugar publico e nenhuma ofensa ao pudor, a não ser que fosse menor de idade.
c) Há, no caso, identidade entre a regra jurídica e a regra moral? Justifique todas as respostas.
Resposta: Acho que não, pois a regra jurídica vem a parti das leis impostas naquele país ou em um determinado lugar, já a regra moral você que decide, varia de cultura. No caso de Shirleycleide só não foi reprovada juridicamente porque não tem nenhuma sanção imposta, pois no Brasil prostituição não é crime.
2
a) No caso em exame, a norma religiosa que impede a transfusão de sangue e a norma jurídica que impõe pena à omissão de socorro são normas de conduta? Justifique. Em que consiste a distinção entre ambas?
Resposta: Sim, a distinção está que há norma religiosa não tem uma sanção jurídica ou seja ninguém vai preso, já o médico tem sanção jurídica e tal descumprimento da lei é punido.
b) Caso a família de Aninha desejasse descumprir a norma religiosa para salvar sua vida, haveria alguma sanção religiosa a que obrigatoriamente se devesse submeter? Justifique.
Resposta: Sim, pois poderiam ser expulsos de sua própria religião, porque estariam descumprindo as leis impostas pelo líder religioso.
c) Caso Aninha venha a falecer, por não ter havido a transfusão de sangue, e o médico, acusado de omissão de socorro, fosse condenado, haveria alguma sanção a que este último