O processo de incorporaçao das normas do mercosul
O processo de integração pretendido pelos países membros do MERCOSUL é uma resposta ao contexto de globalização vivido, sobretudo com o fim da guerra fria, na década de 1990, em meio a um novo sistema multipolar. Nesse contexto, a construção e o desenvolvimento de blocos regionais de integração são como propostas dos países, ao contexto globalizado, como forma de fortalecimento das economias nacionais, com o objetivo de promoção do desenvolvimento econômico e de fortalecimento político da inserção adequada às relações com outros países frente à comunidade internacional marcada profundamente pela concorrência internacional. Nesse contexto, o MERCOSUL nasce com o Tratado de Assunção, onde são estabelecidos os objetivos e prazos do processo de integração, realizados segundo os princípios da gradualidade, flexibilidade e equilíbrio, com principal preocupação ao respeito da defesa dos interesses nacionais dos países membros.
O Tratado de Assunção (TA) procurou estabelecer uma agenda de integração regional, com prazos e metas a serem cumpridos, com o objetivo final de estabelecer um Mercado Comum entre seus países membros, segundo o artigo 1* do referido tratado. Para que este Mercado Comum fosse alcançado, seria necessário ultrapassar algumas etapas de integração, também estabelecidas pelo TA. Assim, são estabelecidos os procedimentos orientadores de todo o processo de integração, construindo, gradualmente, uma zona de livre comércio, onde existiria um regime especial de origem, para que posteriormente, fosse “estabilizada” uma tarifa externa comum· relativa às relações comerciais com terceiros países, característica esta componente a uma união aduaneira. Deve-se observar o artigo 6* em que o tratado prevê um ritmo especial para a implementação da zona de livre comercio nos países do Paraguai e do Uruguai, atentando a demonstrar uma preocupação quanto a interesses e necessidades particulares dos países membros para que