Internalização das normas no mercosul
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDIAS E SOCIAIS
CURSO DE DIREITO
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
MERCOSUL – Internalização das normas
PONTO
CURITIBA
2012
CAMILA BARROS BORIÇA FERREIRA
FLÁVIA REGIANE ALMEIDA DELIBO
LUIZ FELIPE TAVARES PEREIRA
SÉRGIO URQUIZA PRZYBYCIEN
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
MERCOSUL – Internalização das normas
PONTO
Trabalho acadêmico apresentado à disciplina de Direito Internacional Público, como requisito para obtenção de nota parcial da disciplina supra, mencionada ministrada ao Sétimo Período, “B”, Matutino, do curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.
Orientador: Prof. Luís Alexandre Carta Winter.
Curitiba
2012
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por finalidade a análise do procedimento da Internalização das Normas relativas ao MERCOSUL, pelos países que o compõe. Atualmente para o Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e recentemente a Venezuela, o MERCOSUL é o processo integracionalista de maior intensidade, mas é considerado ainda uma União Aduaneira imperfeita, com objetivo constituir-se em mercado comum. Cada Estado possui legislação própria e os acordos, tratados e normas assinados no contexto do MERCOSUL para se tornarem válidos, necessitam de incorporação. Para que isso aconteça, elas necessitam ser analisadas e aprovadas pelos Parlamentos Nacionais e regulamentadas pelo poder executivo de cada Estado- Parte. Feito isso, elas consideram-se internalizadas. Dessa forma visamos demonstrar a maneira adotada por cada país para a introdução normativa em seu ordenamento jurídico emanado pelo MERCOSUL e, em especial, o procedimento adotado pelo nosso ordenamento pátrio.