Antecedente mercosul
Pela estrutura orgânica definida pelo Protocolo de Ouro Preto, o MERCOSUL conta com três órgãos com capacidade decisória: o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do MERCOSUL, um órgão de representação parlamentar, que é a Comissão Parlamentar Conjunta, um órgão consultivo, que é o Foro Consultivo Econômico Social e um de apoio operacional, que é a Secretaria do MERCOSUL.
É importante destacar que a estrutura orgânica do MERCOSUL é simples. Não foi necessário, até o momento, criar órgãos novos para administrá-lo; sua estrutura decisória é de natureza intergovernamental, aproveitando-se da infra-estrutura e pessoal existente no setor público dos Estados-Partes.
O Conselho do Mercado Comum se manifesta por meio de Decisões, o Grupo Mercado Comum por meio de Resoluções, e a Comissão de Comércio do MERCOSUL por Diretivas. Toda essa normativa é de aplicação obrigatória pelos Estados-Partes. Para vigência plena, se a norma assim o dispuser, cada um necessita incorporá-las ao seu ordenamento jurídico. A forma de internalização pode variar de um Estado-Parte para outro, em função da estrutura de suas normas vigentes.
1) Conselho do Mercado Comum - CMC É o órgão superior responsável pela condução política do processo de integração e tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Tratado de Assunção. É constituído pelos Ministros das Relações Exteriores e pelos Ministros de Economia ou seus equivalentes nos Estados-Partes. A presidência do Conselho é rotativa, em ordem alfabética, pelo período de seis meses. Pode se reunir quantas vezes estime oportuno, mas deve fazê-lo pelo menos uma vez por semestre, com a participação dos Presidentes dos Estados-Partes.
O Conselho do Mercado Comum tem as seguintes atribuições: • velar pelo cumprimento do Tratado de Assunção, de seus Protocolos e dos acordos firmados em seu âmbito; •