Mercosul
Este artigo tem como finalidade destacar os antecedentes deste processo de integração, a sua formação, a estrutura normativa e institucional e os seus objetivos.
O Mercosul – Mercado Comum do Sul, objeto do presente trabalho, é um processo de integração econômica entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai que foi constituído em 26 de março de 1991, com a assinatura do Tratado de Assunção.
Com o intuito de atingir a construção de um Mercado Comum, possui como objetivos a eliminação de barreiras tarifárias e não-tarifárias no comércio entre os países membros, a adoção de uma Tarifa Externa Comum (TEC), a coordenação de políticas macroeconômicas, o livre comércio de serviços, a livre circulação de mão-de-obra e livre circulação de capitais.
Com relação aos Estados Membros e Associados ao Mercosul, pode-se destacar que a Bolívia, Equador, Colômbia e Peru integram a Comunidade Andina (CAN), bloco com que o Mercosul também firmará um acordo comercial. O status de membro associado se estabelece por acordo bilaterais, denominados Acordos de Complementacão Econômica, firmados entre o Mercosul e cada país associado. Nesse acordos se estabelece um cronograma para a criação de uma zona de livre comércio com os países do Mercosul e uma gradual redução de tarifas entre o Mercosul e os países firmantes, além de poder participar na qualidade de convidado nas reuniões dos organismos do Mercosul e efetuar convênvios sobre matérias comuns.
Sua estrutura está dividida entre Conselho de Mercado Comum, que é o responsável pela condução política do processo de integração e pela tomada de decisões para assegurar o cumprimento de todos os objetivos previstos no Tratado, e o Grupo de Mercado Comum, que é um órgão executivo, coordenado pelos Ministros das Relações Exteriores, tendo por objetivo zelar pelo cumprimento do tratado, tomar as providências necessárias ao cumprimento das decisões do conselho, propor medidas concretas à aplicação do programa de Liberação