O Acordo de Residência Mercosul é valido para o Brasil
O Acordo de Residência Mercosul é valido para o Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile e Peru. O Peru e o Equador aderiram ao Acordo em 2011, no entanto, o Equador ainda não o incorporou ao seu ordenamento jurídico interno, portanto ainda não vigora neste país.
O Acordo prevê que todos os nacionais brasileiros, argentinos, paraguaios, uruguaios, colombianos, chilenos, bolivianos e peruanos poderão estabelecer residência em qualquer um dos países signatários, independentemente de estarem em situação migratória regular ou irregular. Os estrangeiros destas nacionalidades que estiverem irregulares ficam isentos de multas ou outras sanções administrativas relativas à sua situação migratória.
O processo para obter a residência prevista no Acordo de Residência Mercosul inicia-se com a concessão de residência temporária por dois anos e, posteriormente, com a transformação desta em residência permanente.
O estrangeiro beneficiado com o Acordo de Residência Mercosul possui igualdade de direitos civis no Brasil. Deveres e responsabilidades trabalhistas e previdenciárias são, também, resguardadas, além do direito de transferir recursos, direito de nome, registro e nacionalidade aos filhos desses imigrantes.
Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile - Dec. nº 28/02 Promulgado pelo Decreto nº 6975 de 07/10/2009.
ACORDO SOBRE RESIDENCIA PARA NACIONAIS DOS ESTADOS PARTES DO
MERCOSUL, BOLIVIA E CHILE A República Argentina, a Republica Federativa do Brasil, Republica do Paraguai e a Republica Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, a Republica da Bolívia e a Republica do Chile, Estados Associados, CONSIDERANDO o Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991 entre a Republica Argentina, a Republica Federativa do Brasil, a Republica do Paraguai e a Republica