Sumula 369
Código 290
Vem a parte embargante, respeitosa e tempestivamente, com fulcro no artigo 535 do CPC, opor EMBARGOS DECLARATÓRIOS, com efeito de infrigência, contra a decisão exarada por este juízo, nos termos que segue:
I) Através da análise da exposição de motivos da sentença prolatada, evidencia-se, com a devida vênia, contradição no julgado, senão vejamos:
No capítulo 3 da sentença no tópico “Do perecimento do interesse de agir”, pedimos vênia para transcrever o seguinte trecho da r. sentença:
“(...) 4. Em sede de antecipação dos efeitos da tutela satisfativa de mérito, foi determinada a expedição de alvará substitutivo dos documentos necessários ao requerimento do seguro-desemprego. 5. A contar daquele momento, tornou-se estéril a prestação da tutela jurisdicional para efeitos de análise e decisão da pretensão – em face dos réus – na alínea D do pedido” Grifei.
Já no item “Das Parcelas Resilitórias” esse Douto Juízo da procedência ao pedido de letra “D”.
Evidente a contradição, posto que no pedido de letra “d” não se refere ao Seguro Desemprego:
“d) Pagamento do salário saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3 da CF/88, 13° salário proporcional, observando-se o cômputo do aviso prévio e multa de 40% sobre os depósitos de FGTS, repousos e feriados; item 3;” Grifei.
Evidente o erro material e/ou contradição, nesse panorama se requer seja sanada a contradição acima apontada.
II) Através da análise da exposição de motivos da sentença prolatada, evidencia-se, com a devida vênia, omissão/obscuridade no julgado, senão vejamos:
Na Seção 3 da sentença em seu item “Da declaração da existência de co-responsabilidade da 3ª ré”, entendeu esse Douto Juízo indeferir o pleito de responsabilidade solidaria e/ou subsidiária da 3ª reclamada, por entender que não havia comparecimento de prepostos da 3ª ré na primeira reclamada,