resumo internacional
Ente formado por um território uma comunidade humana e um governo soberano, dotado da capacidade de exercer direitos e contrair obrigações e não subordinado juridicamente a qualquer outro poder.
(Elementos do estado)
Território: Espaço geográfico dentre o qual o estado exerce seu poder soberano.
Povo: Elemento humano, formado por um conjunto de pessoas naturais vinculado juridicamente, ao ente estatal por meio na nacionalidade.
Soberania: é o atributo do poder estatal que confere a este poder o caráter de superioridade, estando este em pé de igualdade diante dos demais estados.
Surgimento do Estado:
Pode-se dar de forma beligerante: Através de luta armada ou guerra civil. Ex.: Líbia, a queda de Kadaf;
Insurgência: Através do movimento popular, sem uso de armas a população se insurge contra seu governo.
Desmembramento ou Secessão: Desmembramento de território, através de acordos de lideranças politicas interna, ou negociações através de organizações internacionais, neste ultimo percebemos o caminho buscado pela palestina.
Característica de reconhecimento do estado:
O reconhecimento de estado é unilateral, não obrigatório, e retroativo, ou seja, ato declaratório não constitutivo pois meramente permite a inserção do estado no universo das relações internacionais, porém condicionado a observância das normas cogentes respeitando o direito internacional, mesmo sendo discricionário é irrevogável e pode ocorrer expressamente ou tacitamente.
Decreto: Teoria doutrinária e fundamento teórico: Este caso fica evidente que predomina a teoria dualista moderada, pois esta é considerada os ordenamentos jurídicos internos e internacionais como sendo distintos e independentes entre si. As normas de direito internacional se integram ao direito interno através da ratificação, pois para a corrente doutrinária não teria relevância para o direito interno este tratamento, e vice-versa, resguardado a impossibilidade de haver