Resumo de Direito Internacional

4780 palavras 20 páginas
3ºBimestre
Relações Diplomáticas e Consulares
Diplomatas - representam o Estado (Politico)
Consulares - representam os interesses privados das pessoas de um Estado (Pessoa física e pessoa jurídica).
Embaixador é o cargo maior de um diplomata.
*O fato de se romper as relações diplomáticas não quer dizer que vai se romper também as relações consulares, pois nessas relações se protege o individuo que se encontra naquele país.
*Consulado pode se votar em um consulado. Ex. Moro na Venezuela mais sou brasileira, esta na época de eleições no Brasil, então vou ate o consulado para votar.
Algumas diferenças da diplomacia e Consulado
Consulado
Diplomata
Pode ter mais de um no país
Só pode ter uma embaixada no país
Protege os interesses do individuo (Pessoa Física ou Jurídicas)
Protege os interesses do Estado
Para exercer a carreira pode ser brasileiro nato ou naturalizado
Para exercer a carreira só pode ser brasileiro nato (Art.12 CF/88)
Tem a função de cartório
Tem a função de garantir o bom relacionamento de um Estado com o outro.

A diplomacia compreende qualquer meio pelo qual os Estados e as organizações internacionais interagem, estabelecido relações mutuas comunica-se um com os outros ou realizado transações legais ou politicas por meio de seus agentes.
Principal base jurídica aplicável à matéria: Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas, de 1961.
Relações Diplomáticas:
- O princípio do consentimento mútuo norteia o direito das relações diplomáticas.
- Apenas os sujeitos de direito internacional têm direito de legação, que é o direito de receber e enviar diplomatas.
a) legação ativa: direito de enviar representantes diplomáticos;
b) legação passiva: direito de receber representantes diplomáticos
- O Estado que envia os diplomatas é chamado de Estado acreditante.
- O Estado que recebe os diplomatas é chamado de Estado acreditador.
* A acreditação é o ato pelo qual o Estado acreditador reconhece os poderes de representante do

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