Resumo de direito internacional
Justiça - proteção do mais fraco, do desfavorecido.
Conceito de D. Internacional Público - Conjunto de princípios e normas que regulam as relações dos Estados e subsidiariamente das demais pessoas internacionais e seus indivíduos.
Objeto do D. Internacional Público - Estabelecer segurança entre os Estados, com base nos princípios de Justiça para garantia a vida humana digna (liberdade de pensamento, de expressão, trabalho, paz, educação...)
Sujeitos do D. Internacional: Estados / Organizações Internacionais / Ser - Humano
O consenso é o mecanismo principal para existência da relação internacional ; para garantir o cumprimento do consenso existe o princípio ético Pacta Sunt Servanda (Aquilo que foi pactuado deverá ser cumprido).
O princípio da Universalidade é essencial, pois para que ocorra o consenso (base da relação do. D.
Internacional) é necessário que haja princípios convergentes/semelhantes.
Fundamentos
No D. Interno se mantém as relações por meio da força , uso do direito e do medo para reeducar e desestimular; No D. Internacional se utiliza o consenso:
Doutrina Voluntarista - O estado se submete à ordem Jurídica Internacional se quiser
Doutrina Objetivista - Afirma que há princípios superiores à vontade dos Estados
Confronto entre D. Internacional / Interno
Dualismo - Existência de duas ordens jurídicas autônomas, visto que tratam de matérias, fontes e relações diferentes. Havendo transformação da Internacional para aplicação na Interna.
Monismo - Defente a Unicidade da ordem jurídica
Monismo Internacionalista - Primasia do D. Internacional , devendo as internas se ajustarem Monistmo Nacionalista - Primasia do D. Interno, tendo a faculdade de adotar a Norma
Internacional
Fontes do D. Internacional Público
Rol as fontes do D. Internacional público foi criado em 1920 pelo estatuto da Corte de Haia :
a. PRINCIPAL FONTE DO D. INTERNACIONAL