Resumo de direito internacional publico
- Legislação = Código Civil = LICC, Constituição Federal, Regimentos Internos do STJ e do STF, Estatuto dos Estrangeiros, Tratados e Convenções Internacionais, Estatutos dos organismos Internacionais.
Estado = é uma instituição organizada políticamente, socialmente e juridicamente, ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é uma Constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo, um território". O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém, segundo Max Weber, o monopólio legítimo do uso da força (coerção, especialmente a legal).
A ciência política aponta três elementos indispensáveis à existência do Estado e, em conseqüência, à sua personalidade internacional, a saber: • população; • território; e • governo. (População = conjunto ou número de habitantes dum país, região ou cidade);
(Território = É a base geográfica do Estado, sobre a qual exerce ele sua soberania, e que abrange o solo, os rios, lagos, mares interiores, águas adjacentes, golfos, baías e portos.
É a parte juridicamente atribuída a cada Estado sobre os rios, lagos e mares, contíguos, e bem assim o espaço aéreo que corresponde ao território, ate a altura determinada pelas necessidades da policia e segurança do país, devendo-se, ainda, considerar como parte do território os navios de guerra, onde quer que se encontrem, e os navios mercantes em alto-mar ou em águas nacionais).
(Governo = O governo é a instância máxima de administração executiva, geralmente reconhecida como a liderança de um Estado ou uma nação)..
O Direito Internacional Público – DIP pode ser tratado, como o conjunto de princípios e normas, positivos e costumeiros, representativos dos direitos e deveres aplicáveis no âmbito da sociedade internacional.
Denomina-se Direito Internacional